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FIA

Atualizado em 13/04/2023 às 17:44

Você sabia que o imposto devido para a Receita Federal pode ser revertido em ações em prol de crianças e adolescentes do município?

Até 31 de maio pessoas físicas e jurídicas podem destinar parte do seu imposto devido para o Fundo da Infância e Adolescência sem nenhum acréscimo ao valor total a pagar. Estes recursos serão destinados a projetos e instituições que investem no presente e no futuro das crianças e adolescentes de Irineópolis.

 

  • • Podem efetuar destinações às pessoas físicas que têm imposto a pagar ou que têm direito à restituição.
  • • Parte do imposto que o contribuinte iria pagar vai para o(s) Fundo(s) escolhido(s). A destinação realizada para o Fundo não aumentará nem diminuirá o valor do imposto de renda a pagar ou a receber.
  • • Apenas quem faz a Declaração de Ajuste Anual pelo formulário completo pode deduzir do Imposto de Renda devido os valores encaminhados aos Fundos. Os contribuintes que declaram pelo formulário simplificado utilizam um desconto-padrão dos rendimentos tributáveis, associado a um valor-limite, em substituição a todas as deduções legais da declaração pelo formulário completo, sem necessidade de comprovação. Desta forma, quem utiliza o formulário simplificado não pode utilizar o incentivo fiscal que possibilita a dedução de doações aos Fundos.
  • • As pessoas físicas podem doar aos Fundos até o limite de 6% do Imposto de Renda devido. Este limite está definido no art. 260 da Lei 8.069/1990, incluído pela Lei 12.594/2012, e não mais por decreto presidencial.
Para pessoas físicas destinarem os recursos, quais as possibilidades?
  • 1) Realizar a destinação durante o ano-calendário: neste caso, a destinação deve ser deduzida na Declaração de Ajuste Anual que será realizada no ano seguinte, até o limite de 6% do Imposto de Renda devido. Por exemplo, uma destinação realizada em 2017 deverá ser deduzida na declaração de ajuste a ser realizada em 2018.
  • 2) Realizar a destinação diretamente no momento da declaração: a pessoa física pode optar pela destinação diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual. Porém, neste caso, o limite de dedução do Imposto de Renda devido é de 3%, observado o limite global de 6% para a dedução das destinações realizadas no ano-calendário. Ou seja, se o contribuinte já fez destinações dedutíveis até 31 de dezembro do ano-calendário que equivalham a 6% do imposto devido, não poderá efetuar outras destinações dedutíveis do Imposto de Renda até 30 de abril do ano seguinte, que é o prazo final para a entrega da declaração.